Especialista em Seguros de Responsabilidade Civil e Riscos de Engenharia

Responsabilidade Civil para Testes Clínicos em Seres Humanos

Este seguro foi criado com o intuito de proteger o mercado farmacêutico contra riscos durante o desenvolvimento de produtos ainda em teste e, portanto, não registrados => laboratórios, centros de pesquisa, hospitais, fabricantes de medicamentos (e também de próteses, de cosméticos, de alimentos e suplementos para saúde).

Basicamente este seguro visa reparar os danos causados aos pacientes (geralmente voluntários) que se submetem a estudos clínicos de medicamentos e/ou substâncias ainda em fase de experimentação, reduzindo assim os riscos a que ficam expostos os laboratórios e outras instituições dedicadas ao desenvolvimento de novas moléculas e medicamentos.

A procura por este tipo de seguro tem aumentado consideravelmente após a edição da Resolução 466/2012 e, especialmente, da RDC 09/2015 da ANVISA. A primeira delas estabelece que o pesquisador, o patrocinador e as instituições e/ou organizações envolvidas nas diferentes fases da pesquisa são responsáveis por proporcionar assistência integral e pagar indenização aos participantes da pesquisa quanto às complicações e danos dela advindos, dentre os quais incluem-se danos previstos ou não nos Termos de Consentimento Livre e Esclarecido. Já a segunda resolução citada (RDC 09/2015) regulamenta a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.

O seguro cobre os danos corporais, danos materiais, danos morais e danos estéticos. A cobertura Inclui também os custos de defesa (e honorários advocatícios), além das perícias médicas.

A quem se destina este seguro:

  • Fabricantes de dispositivos e componentes médicos
  • Fabricantes de produtos odontológicos e também veterinários
  • Empresas de biotecnologia
  • Empresas farmacêuticas
  • Fabricantes de suplementos dietéticos
  • Prestadoras de serviços de pesquisa e laboratórios
  • Centros de pesquisa clínica
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