Responsabilidade Civil do Operador Portuário
O seguro de Responsabilidade Civil do Operador Portuário garante o prejuízo pelos danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros, desde que ocorridos no interior ou entorno da área portuária.
Entende-se por Operador Portuário todo e qualquer indivíduo ou empresa que presta serviços, executa operações em portos, ou que movimenta/armazena mercadorias destinadas e/ou provenientes de transporte aquaviário (marítimo ou fluvial), em instalações portuárias de uso privativo, situadas dentro ou fora da área do porto.
Estarão cobertos por este seguro os seguintes casos:
- Morte e/ou lesão corporal causada a terceiros
- Danos aos navios e/ou às embarcações
- Danos às cargas a bordo
- Danos a outras cargas sob cuidado, custódia e controle do Operador Portuário
- Remoção de restos naufragados
- Danos a propriedades de terceiros
- Custos de defesa e honorários advocatícios
Compartilhar
RISCOS FINANCEIROS
RISCOS OPERACIONAIS
- RC Geral de Empresas – RCG
- RC de Obras – Riscos de Engenharia
- RC Prestação Serviços Locais de Terceiros
- RC por Danos Ambientais
- Transporte de Cargas - Danos Ambientais
- RC Riscos de Petróleo & Gás
- RC do Operador Portuário
- RC para Eventos em Geral
- RC por Produtos Fabricados/Fornecidos
- RC do Operador Aeroportuário
- RC para Testes Clínicos em Seres Humanos