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Responsabilidade Civil do Operador Portuário

O seguro de Responsabilidade Civil do Operador Portuário garante o prejuízo pelos danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros, desde que ocorridos no interior ou entorno da área portuária.

Entende-se por Operador Portuário todo e qualquer indivíduo ou empresa que presta serviços, executa operações em portos, ou que movimenta/armazena mercadorias destinadas e/ou provenientes de transporte aquaviário (marítimo ou fluvial), em instalações portuárias de uso privativo, situadas dentro ou fora da área do porto.

Estarão cobertos por este seguro os seguintes casos:

  • Morte e/ou lesão corporal causada a terceiros
  • Danos aos navios e/ou às embarcações
  • Danos às cargas a bordo
  • Danos a outras cargas sob cuidado, custódia e controle do Operador Portuário
  • Remoção de restos naufragados
  • Danos a propriedades de terceiros
  • Custos de defesa e honorários advocatícios
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