O seguro de Responsabilidade Civil do Operador Aeroportuário garante o prejuízo pelos danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros, desde que ocorridos no interior dos aeroportos.
Entende-se por Operador Aeroportuário todo e qualquer indivíduo ou empresa que ofereça suporte em terra aos operadores de aeronaves, ou que preste serviços no interior dos aeroportos, tais como:
manuseio de bagagens
assistência a passageiros/turistas
serviços de catering (fornecimento de alimentos)
serviços de pushback (reboque de aeronaves)
abastecimento de aeronaves
fornecimento de produtos e peças para aeronaves
reparo e manutenção de aeronaves
Estarão cobertos também por este seguro os danos materiais e/ou corporais causados pela circulação dos veículos de propriedade do Contratante, ou a seu serviço, desde que ocorridos no interior dos aeroportos.